NOTÍCIA

Reunião ordinária do Observatório de Conflitos Estruturais, Complexos e de Alta Repercussão da ESM/AJURIS (OCECAR)

Aos 07 dias de março de 2024, às 18h, realizou-se reunião ordinária do Observatório de Conflitos Estruturais, Complexos e de Alta Repercussão da ESM/AJURIS (OCECAR), iniciativa conjunta com a FMP, PUCRS e ESDM/POA. Presentes: João Ricardo, Artur, Handel e Cíntia. Abertos os trabalhos, Cíntia propôs, a partir da provocação de João Ricardo, que o Observatório avalie a possibilidade de emissão de uma Nota Técnica sobre a regulamentação das audiências públicas no processo coletivo. Há vacância normativa sobre o tema, o que produz, na sua avaliação, um efeito dissuasório à realização deste importante instrumento de participação social e democratização do processo coetâneo. Outrossim, a partir deste mesmo vácuo, há uma absoluta dispersão nos critérios para a realização do ato, o que não garante um tratamento orgânico da matéria, imprescindível à segurança jurídica. Menciona que o STF regulou a matéria no seu Regimento Interno, artigos 154 e 155, mas de forma
esparsa. No Legislativo, o Projeto de Lei n° 4527, de 2019, aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados, em regime terminativo, tramita atualmente no Senado Federal, aguardando designação de relator desde 2019. Reporta-se ao material enviado aos grupo de WhatsApp, colhido de um caso concreto em processo então jurisdicionado por
João Ricardo. Salienta que, a partir da participação de integrantes deste Observatório – João Ricardo, Mônica e Vitorelli – no Fórum Nacional das Ações Coletivas (Portaria da Presidência do CNJ nº 363 de 12 de dezembro de 2023), abre-se uma importante janela de oportunidade para que este Observatório possa contribuir para o debate, emitindo uma Nota Técnica específica sobre o tema. João Ricardo comenta a sua experiência durante 18 anos da 16ª Vara de Processo Coletivo de Porto Alegre, salientando a importância da audiência pública para a abertura dialógica, a participação social e a democratização do processo coletivo. Artur salienta o protagonismo pragmático do Núcleo de Processo Coletivo, no qual se inserem as atividades do Observatório, na busca de encaminhamentos que tornem o processo coetâneo mais fluido, útil e eficiente. Handel ratifica os argumentos trazidos, entendendo que o tema requer atenção e disciplina adequados. A confirmar este cenário, observa que o texto do PL nº 4527/2019, por exemplo, não menciona a participação da Defensoria Pública na audiência pública, o que deve ser corrigido. Passou-se à deliberação: votação unânime, aprovando a emissão de Nota Técnica com proposta de regulamentação da audiência pública nas ações coletivas pelo Observatório, que seguirá a seguinte metodologia: Cíntia foi escolhida como relatora do subgrupo responsável pela NT, constituído pelos presentes e pelos demais colegas do grupo que manifestem interesse, no prazo de 3 dias úteis a contar da postagem desta ata no grupo de WhatsApp. O documento-base será escrito no Google Docs., para facilitar o processo de escrita cocriativa, tendo por pontos de partida: o texto do PL nº 4527/2019, do Regimento do STF, artigos 154 e 155 e os documentos postados no grupo antes da presente reunião. Fixam o prazo de 30 dias para a conclusão da minuta de NT que, primeiramente será aprovada no minigrupo e,  após, enviada à consideração de todos os integrantes do Observatório. Nada mais a tratar, agradeceu aos presentes, sendo a reunião encerrada em 18h45min. Nada mais.

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