CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE: Conforme especificado no cadastro no site.
CONTRATADA: ESCOLA DA MAGISTRATURA DA AJURIS, inscrita no CNPJ sob nº 92 965 748/ 0001-47, com sede na Rua Celeste Gobbato, nº 229, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, representada por sua Diretora, Clarissa Costa de Lima, doravante denominada Escola.
Por este instrumento particular, as partes acima qualificadas firmam o presente contrato, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, pelo Regimento Interno da ESCOLA DA MAGISTRATURA DA AJURIS.
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais em cursos, palestras e/ou eventos, a ser realizado pela Escola da Magistratura da Ajuris, conforme calendário e disponibilidade divulgados em seu site.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá alterar a data da aula a ser ministrada, desde que previamente comunique o CONTRATANTE e justifique a necessidade da alteração.
Parágrafo Segundo: É de exclusiva competência da Escola o planejamento do curso, da carga horária e a escolha dos palestrantes, podendo a mesma efetuar alterações no quadro docente no decorrer do curso a ser ministrado.
DO PAGAMENTO
Cláusula 2ª – O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pela prestação dos serviços será feito nos seguintes termos: pagamento à vista, por meio de boleto bancário ou PIX, ou parcelado no cartão de crédito via PayPal, conforme descrito no site da CONTRATADA, sendo que as informações fornecidas pelo CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade, não podendo o CONTRATANTE, sob nenhuma hipótese, alegar desconhecimento das regras atinentes ao pagamento especificado neste contrato, bem como àquelas relativas à forma como serão prestados os serviços educacionais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A impontualidade no pagamento de quaisquer parcelas ensejará a aplicação de correção monetária pelo IGP-M, e a incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Segundo: A inadimplência de uma ou mais parcelas que perdurar por mais de 30 (trinta) dias após seu(s) vencimento(s) acarretará para o CONTRATANTE as sanções legais e administrativas em conformidade com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078/90, DE 11/09/1990) e com os artigos 476 e 477 do Código Civil Brasileiro (LEI Nº 10.406, DE 10/01/2002), bem como a inscrição de seu nome junto aos órgãos restritivos de crédito.
Parágrafo Terceiro: Não estão inclusos neste contrato os valores referentes aos serviços especiais de: fotocópias, recuperação de aula, reforços, adaptações, os opcionais e de uso facultativo para o CONTRATANTE, a emissão de segunda via de documentos, alimentação e material didático de uso individual do CONTRATANTE.
DA DESISTÊNCIA
Cláusula 3ª – O CONTRATANTE poderá desistir do curso por meio de requerimento, no prazo de 7 (sete) dias a contar do início das aulas, ou da compra do curso, exceto em cursos de duração inferior a 7 dias, sem ônus e com restituição integral dos valores que tiver pago. Após esse período, o valor devido pelo aluno será correspondente à carga horária já cursada (disponibilizada) mais multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da carga horária remanescente para o curso “APROVAJURIS – CURSO REGULAR DE PREPARAÇÃO À MAGISTRATURA” e 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da carga horária remanescente para os demais cursos ofertados pela CONTRATADA, salvo se já tiver sido concluído 50% da carga horária do curso, caso em que o valor total do curso será devido pelo contratante na integralidade.
Parágrafo Primeiro: Alternativamente, poderá o CONTRATANTE optar pela utilização do valor correspondente à carga horária remanescente como crédito a ser aplicado na contratação de outro curso com até 365 dias da data da compra. Inspirando o prazo, o crédito passa ser integralmente da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A mudança de modalidade de curso (presencial e EAD), caso seja possível, poderá ser realizada do curso de maior investimento para o de menor, sem estorno da diferença de valores, ou do curso de menor investimento para o de maior com pagamento da diferença por parte da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Considerando que o valor pago pelo presente curso é destinado a subsidiar os custos da CONTRATADA, aí incluídos a remuneração do corpo docente e todos os demais serviços e utilidades colocados à disposição do CONTRATANTE, este, em decorrência de aulas não frequentadas, não fará jus a qualquer abatimento no valor pago pelo Curso, uma vez que tais aulas restaram por ficar à sua disposição, conforme modalidade do curso, pelo período determinado em site/catálogo.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de não haver número mínimo de alunos matriculados, poderá a CONTRATADA, a seu critério, optar por não realizar o curso, devolvendo integralmente as quantias pagas pelo CONTRATANTE em razão deste contrato por meio de depósito bancário ou de qualquer outro meio eventualmente avençado entre as partes.
DO REQUERIMENTO
Cláusula 4ª – Para qualquer solicitação à CONTRATADA, deverá o CONTRATANTE utilizar os requerimentos padronizados disponibilizados na Secretaria da ESM, que providenciará em seu protocolo e encaminhará a mesma à Direção da ESM.
DO MATERIAL DE ESTUDO
Cláusula 5ª – Em caso de oferecimento de material de estudo por parte de algum Professor, esse será disponibilizado aos alunos na plataforma Moodle.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª – A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para as partes, poderá utilizar-se da imagem do CONTRATANTE para fins exclusivos de divulgação da Escola da Magistratura da Ajuris e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la, divulgá-la junto à internet, jornais e a todos os demais meios de comunicação públicos ou privados, sendo que em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
DO FORO
Cláusula 7ª – A fim de dirimirem quaisquer questões que deste contrato emanarem, elegem as partes o foro da Comarca de Porto Alegre – RS, sem prejuízo de qualquer outro foro privilegiado do CONTRATANTE.
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e CONTRATANTE aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de conhecimento do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que terá a sua vigência a partir da data de assinatura do mesmo.
Porto Alegre, 2024.
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Contratante
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Contratada