O juiz Gilberto Schäfer apresentou sua pesquisa sobre discriminação por opinião política no segundo eixo do planejamento estratégico do Núcleo em 2026
O Núcleo de Estudos de Neurociências Aplicadas ao Direito da Escola Superior da Magistratura da AJURIS promoveu, em encontro virtual, a palestra do magistrado Gilberto Schäfer sobre opinião política, discriminação ideológica e discurso de ódio. O encontro faz parte do segundo eixo do planejamento estratégico do Núcleo para 2026, que trata do cérebro ideológico, das fake news e da violência política. A abertura e a mediação ficaram a cargo da coordenadora do Núcleo, Cíntia Teresinha Burhalde Mua.
Gilberto Schäfer é juiz de Direito do TJRS e titular do 2º Juizado da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre. É mestre e doutor em Direito Público pela UFRGS, com pós-doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e presidiu a AJURIS no biênio 2016-2017. Ele falou diretamente da Costa Rica, onde integra um programa de cooperação institucional com a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O tema da palestra foi desenvolvido em sua pesquisa de pós-doutorado e no livro Discriminação política e ideológica: o caso da relação médico-paciente.
Divergir sem excluir
O palestrante partiu da ideia de que, numa democracia, a divergência é esperada. Para ele, o problema começa quando a divergência transforma pessoas ou grupos em inimigos indignos de pertencimento. Com base no filósofo Axel Honneth, explicou que, nesse ponto, deixa-se de contrapor ideias e passa-se a atacar a dignidade do outro, com exclusão, humilhação e intimidação. Destacou ainda que a opinião política vai além de uma ideia isolada. Ela expressa uma visão de mundo, compartilhada com outras pessoas, que molda vínculos e modos de vida.
Em vez de começar pelas normas, Schäfer começou por casos reais, alguns adaptados. Entre eles:
- uma militante que questionou a transparência das listas de auxílio durante as enchentes e teve o nome retirado da lista de beneficiários;
- um comerciante da Serra que se recusou a atender turistas do Nordeste por presumir em quem votavam;
- uma pediatra que interrompeu o atendimento de uma criança por divergir politicamente da mãe.
No último caso, analisado em seu livro, a decisão judicial foi favorável à médica, mas o palestrante sustenta que houve discriminação clara.
Ele lembrou que a Constituição, a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança incluem a opinião política entre os critérios proibidos de discriminação. A Convenção sobre os Direitos da Criança, inclusive, protege a criança de qualquer punição motivada pelas opiniões dos pais.
O magistrado também chamou atenção para formas veladas de discriminação, como a recusa justificada apenas com “foi o sistema”, baseada em algoritmos, sem critérios transparentes. Para identificar uma possível discriminação, propôs um roteiro de perguntas:
- qual direito ou serviço foi negado;
- se houve motivação política;
- como foram tratadas outras pessoas na mesma situação;
- se os critérios eram públicos e aplicados de forma uniforme;
- se havia justificativa legítima;
- se a medida produziu exclusão ou estigmatização.
Schäfer diferenciou a esfera da intimidade, como a escolha de quem convidar para casa, sobre a qual o Direito em geral não se manifesta, dos serviços oferecidos ao público, que não podem discriminar por motivo ideológico.
Discurso de ódio
Na parte final, o palestrante tratou do discurso de ódio. Ele explicou que, ao contrário dos Estados Unidos, o ordenamento brasileiro reprime esse discurso mesmo quando não há violência imediata. Segundo ele, o discurso de ódio não reforça apenas uma diferença, mas uma hierarquia entre “nós” e “eles”, que reduz a empatia e chega a desumanizar o outro. Quanto maior a autoridade de quem fala, seja um líder político, um influenciador ou um profissional de destaque, maior o perigo do discurso. “A democracia é conflito, mas com pertencimento; o ódio é conflito com expulsão”, resumiu. E concluiu: “Proteger a democracia é proteger a possibilidade de divergir sem deixar de pertencer”.
Diálogo com a neurociência
No debate, Cíntia Mua ressaltou que a neurociência não define a existência jurídica da discriminação, mas ajuda a compreender os mecanismos cognitivos, emocionais e sociais que atuam em situações de polarização. Defendeu ainda o desenvolvimento de uma metacognição capaz de controlar vieses e preconceitos.
A coordenadora perguntou sobre a possibilidade de uma ADPF contra o dispositivo do Código de Ética Médica que dispensa o médico de justificar o abandono de um tratamento. Schäfer considerou a ação cabível em tese, assim como uma ação civil pública. Apontou um paradoxo no próprio código, que proíbe que o médico seja discriminado por motivo político, mas não impede que ele discrimine. Também mencionou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à recusa de atendimento e a interseccionalidade da discriminação política com fatores como gênero, raça e condição econômica.
Participaram do debate Carlos Alberto Etcheverry e o professor Renato César Cardoso, diretor do Laboratório de Neurociência e Direito da UFMG. Ao final, Cíntia anunciou que o Núcleo pretende organizar um ciclo de eventos sobre discriminação. Os temas previstos são a discriminação algorítmica, a proteção de dados neurais, a discriminação político-ideológica e a discriminação religiosa.
Segue vídeo da reunião abaixo:
