A Diretora da Escola da AJURIS, juíza de Direito Clarissa Costa de Lima, participou, no dia 18 de setembro, do 1º Fórum Nacional do Superendividamento (FONASUPER), realizado no Palácio da Justiça, em Porto Alegre. Em sua palestra, a magistrada destacou a importância da formação e da capacitação permanente de todos os atores envolvidos na prevenção e no tratamento do superendividamento.
Clarissa ressaltou que a efetividade da política pública prevista pela Lei nº 14.181/2021 depende da atuação articulada e qualificada do Poder Judiciário, instituições públicas, órgãos de defesa do consumidor, fornecedores de crédito e demais integrantes da rede de proteção.
A diretora reforçou que a construção de uma política pública efetiva exige conhecimento técnico, sensibilização e integração entre os diferentes atores:
“A formação é um dos pilares para que a Lei do Superendividamento produza resultados concretos e para que possamos construir uma rede verdadeiramente articulada de prevenção e tratamento”, destacou.
A Escola da AJURIS tem uma trajetória pioneira nessa área. A instituição foi responsável por promover cursos de capacitação destinados à formação de magistrados e demais profissionais envolvidos com a temática desde os primeiros anos de implementação da política de tratamento do superendividamento. Também sediou as primeiras audiências de conciliação voltadas ao tratamento do superendividamento, contribuindo para o desenvolvimento de práticas que posteriormente inspiraram iniciativas em outros tribunais brasileiros.
A participação no Fórum reafirma o compromisso da Escola da AJURIS com a formação humanística e continuada dos profissionais do sistema de Justiça e com o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção do consumidor e à promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Realizado entre os dias 16 e 18 de setembro em Porto Alegre, o Fonasuper recebeu magistrados de diversos Tribunais de Justiça do país. Ao final, foram aprovados 17 enunciados voltados ao aperfeiçoamento da aplicação da Lei do Superendividamento e ao fortalecimento das ações de prevenção, mediação e repactuação de dívidas.


