A Escola da AJURIS, objetivando efetiva preparação dos alunos em todas as fases do concurso de ingresso na carreira da magistratura, em convênio com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mantém em suas dependências o POSTO JEC – Adjunto ao 5º. Juizado Especial Cível de Porto Alegre, por meio do qual realiza a capacitação dos cursistas em prática de audiência de conciliação, instrução e julgamento, e elaboração de decisões no sistema dos Juizados Especiais Cíveis. A atividade é coordenada pela Professora Maria Augusta Dall Agnol.
Os alunos matriculados são nomeados conciliadores e juizes leigos. Nessa condição realizam audiências supervisionadas junto ao Posto JEC e no Projeto Tratamento do Consumidor Superendividado. A atuação dos alunos é precedida de formação téorico-prática e, realizada pelo período mínimo de 16 horas mensais, durante um ano, é considerada atividade jurídica, nos termos do art. 59, IV, da Resolução 75 do CNJ.
O módulo JEC exige, além da frequência nas aulas teóricas e realização de prova escrita, atividade prática de audiência no Posto JEC da Escola, presidindo sessões de conciliação e instrução e elaboração de pareceres, conforme especificação que segue:
1. A atividade teórico-prática consiste em:
1.1. Freqüência nas aulas teóricas e realização de prova.
1.2. O aluno integrará o sistema do JEC pelo período de 6 (seis) meses, na condição de juiz leigo nomeado por ato da Presidência do TJRS, o que o habilita à condução das audiências.
1.3. O aluno presidirá a) audiências de conciliação, b) audiências de instrução no sistema do Juizado Especial Cível, com elaboração de pareceres.
1.4. As audiências ocorrerão nas terças e quintas-feiras, à tarde, mediante prévio agendamento (obrigatoriamente nos primeiros quinze dias, cintados a partir do primeiro dia de aula do curso e diretamente com o professor).
1.5. A avaliação da atividade prática será feita pelo professor da disciplina, observando critérios estabelecidos em ficha de avaliação disponível no site da ESM.
1.6. O aluno será orientado e avaliado na condução das audiências, assim como, na elaboração dos pareceres.
1.7. O aluno deverá comparecer, obrigatoriamente, nas datas agendadas para as audiências.
1.8. Os pareceres deverão ser submetidos à correção e avaliação até 48 horas antes da data da publicação da sentença sob pena de prejuízo na avaliação.
2. Havendo interesse do aluno na comprovação de atividade jurídica, para fins de contagem do período mínimo de 3 anos exigidos nos concursos para a magistratura, deverá manifestar interesse quando for notificado para tanto. Neste caso, a realização da atividade prática, como juiz leigo, no Posto Escola AJURIS, deverá ser cumprida pelo período mínimo de 16 horas mensais, enquanto matriculado no módulo. A atividade será avaliada e controle de presença será monitorado, para fins de certificação ao final do semestre.
1. O aluno assistirá aulas teórico-práticas que o capacitarão à atividade curricular. Receberá informações a respeito da atividade e embasamento teórico: principiologia do sistema do JEC, Lei 9099\95 e seu procedimento, prática de audiência de instrução, técnica de sentença e regras de postura. O aluno fará exercícios de sentença que serão corrigidos e avaliados. Bibliografia e material teórico-prático será disponibilizado ao aluno.
2. O aluno integrará o sistema do JEC pelo período de 6 (seis) meses em razão de ato da Presidência do TJRS possibilitando a condução das audiências como Juiz Leigo.
3. O aluno munido de formulário, disponível no site da ESM (POSTO JEC), deverá assistir, no sistema do Juizado Especial Cível, no mínimo 5 (cinco) audiências de instrução.
4. Obrigatória a apresentação desse formulário preenchido no dia da realização da atividade prática – condição à realização da prática.
5. A atividade prática integra condução de audiências de conciliação e instrução no sistema do Juizado Especial Cível e elaboração de pareceres. Atividade obrigatória para fins curriculares.
6. A avaliação será feita pelo professor da disciplina observando critérios estabelecidos em ficha de avaliação disponível no site da ESM. O aluno será orientado e avaliado na condução das audiências, assim como, na elaboração dos pareceres.
7. O agendamento da prática realizar-se-á junto ao Posto Escola, nos horários de seu funcionamento, diretamente com o professor (pessoalmente ou telefone divulgado em aula). O agendamento não será feito por funcionários do Cartório do Posto Escola ou funcionários da Escola.
8. O aluno deverá comparecer, obrigatoriamente, nas datas agendadas.
9. Na hipótese de não-agendamento voluntário no prazo de 15 dias a contar do dia da primeira aula do curso, esse será feito compulsoriamente pelo professor mediante divulgação das datas ao cursista.
10. Antes das datas agendadas para realização das audiências, o aluno comparecerá no Posto Escola (horário de funcionamento) para conhecimento e exame dos processos que possivelmente atuará. Inviável carga dos processos aos alunos neste momento. Atividade essa sempre orientada pelo professor. Funcionários do Cartório do Posto não estão autorizados a possibilitar manuseio dos processos.
11. Após a realização das audiências, será feita carga dos processos ao aluno que elaborará os respectivos pareceres.
12. O aluno deverá obedecer, rigorosamente, a data prevista para entrega dos pareceres (fornecida pelo professor no transcurso da atividade), sobe pena de redução de nota final.
13. Os pareceres serão corrigidos pelo professor e, somente, cumprido tal procedimento, o processo será entregue pelo aluno e recebido no Cartório do POSTO com as respectivas cópias dos pareceres (duas vias) . Obrigatoriamente uma via, na sua versão final e após correções, será enviada para e-mail do professor possibilitando publicação no site do TJRS, após homologação.
14. Na hipótese de impedimento da realização da atividade, o aluno deve contatar diretamente, e imediatamente, com o professor.