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EAD

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À vista R$ 220,00 no boleto* ou PIX.
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*A matrícula realizada por meio de boleto bancário só será confirmada após o seu pagamento
**O pagamento parcelado com cartão de crédito na sede da Escola deverá ser feito em até 48h após a inscrição no site

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OBJETIVO: Capacitar o aluno ao exame probatório no processo penal, tornando-o apto a proferir sentenças, tanto para atividade de assessoria, quanto para a fase de sentença do concurso para magistratura.

SUMÁRIO: Teoria Geral da Prova. Sistemas de Avaliação da Prova. Ônus da prova. Standards probatórios (modelos de constatação de provas). Provas ilícitas. Prova da existência da infração penal, autoria e tipicidade penal. Prova Pericial. Do interrogatório e da confissão. Do ofendido. Prova testemunhal. Reconhecimento de pessoas e coisas. Prova documental. Prova indiciária. Busca e apreensão. Nulidades.

COORDENADOR E PALESTRANTE: Bruno Barcellos de Almeida. Juiz de Direito. Especialista em Direito Penal e Criminologia. Autor do Manual da Sentença Criminal e Dosimetria da Pena.

CARGA HORÁRIA: 6h/a

Ao adquirir o curso terá 90 dias às aulas disponíveis

Curso gravado em 2022.

METODOLOGIA:

1) Aula teórica: duas aulas de 3h cada, abordando os aspectos constantes do conteúdo programático do curso, oportunidade em que o aluno (a) poderá sanar dúvidas com o professor.

2) Disponibilização de material complementar: fornecimento de material complementar, consistente em apostila sobre direito probatório, artigos e acórdãos sobre o tema.


CONTEÚDO:

Área Criminal

Teoria Geral da Prova. Sistemas de Avaliação da Prova. Ônus da prova. Standards probatórios (modelos de constatação de provas). Provas ilícitas. Prova da existência da infração penal, autoria e tipicidade penal. Prova Pericial. Do interrogatório e da confissão. Do ofendido. Prova testemunhal. Reconhecimento de pessoas e coisas. Prova documental. Prova indiciária. Busca e apreensão. Nulidades.

Ao adquirir o curso terá 90 dias às aulas disponíveis. 

CERTIFICAÇÃO:

Será fornecido certificado de frequência pela Escola Superior da Magistratura aos alunos que obtiverem setenta e cinco por cento (75%) de frequência.

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